Reformulação de Lei referente às Pensões Alimentícias entra em vigor

A reformulação da lei 13.105 feita em 16 de março de 2015, que faz parte do Código do Processo Civil entrou em vigor e torna mais rígida as consequências para quem deve pensão alimentícia. Com o intuito de dar mais segurança ao pagamento efetivo das parcelas, as mudanças garantem o direito do menor em relação ao seu auxílio. 

Já é possível pedir a prisão do devedor da pensão, em regime fechado, com um mês de atraso. E esse ponto é muito bom, porque vai assustar mais. O devedor ficará preso até dar um jeito de pagar — destaca a advogada do Direito da Família e colunista do Diário Gaúcho Sáloa Neme da Silva.

As punições aos inadimplentes contam com a prisão em regime fechado de até 3 meses, a inclusão do nome do devedor no banco de dados do SPC e do Serasa, e será possível também, um desconto de até 50% no valor total da folha de pagamento referente às pensões dos meses anteriores e a atual. Esta medida vale também para casos de pensões por meio de compromisso extrajudicial.

Para os pagantes da pensão, é aconselhado que toda mudança em relação à sua renda seja informada à Justiça para que haja negociação de novos valores de acordo com sua realidade financeira.

Fontes:

Diário Gaúcho:

http://diariogaucho.clicrbs.com.br/rs/dia-a-dia/noticia/2016/03/entenda-as-novas-regras-da-pensao-alimenticia-que-comecam-a-vigorar-a-partir-desta-sexta-feira-5114598.html

Jornal Hoje:

http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2016/03/quem-atrasar-pensao-alimenticia-pode-ser-preso-em-regime-fechado.html

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