DIREITO TRIBUTÁRIO

                Fundamentando-nos na lição de Paulo de Barro Carvalho, aponta-se a seguinte elucidação sobre o tema: “(…) O direito tributário positivo é o ramo didaticamente autônomo do direito, integrado pelo conjunto das proposições jurídico-normativas que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.

                Compete à Ciência do Direito Tributário descrever esse objeto, expedindo proposições declarativas que nos permitam conhecer as articulações lógicas e o conteúdo orgânico desse núcleo normativo, dentro de uma concepção unitária do sistema jurídico vigente (…)”.

                Neste sentido, a Machado Marques Advogados atua em prol da congruência de seus clientes às exigências fiscais, apresentando dentre muitas outras soluções, as que seguem:

Assistência/Assessoria – Análise/solução/procedimentos, relativos às questões tributárias, legais e fiscais diversas.

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