Reformulação de Lei referente às Pensões Alimentícias entra em vigor
A reformulação da lei 13.105 feita em 16 de março de 2015, que faz parte do Código do Processo Civil entrou em vigor e torna mais rígida as consequências para quem deve pensão alimentícia. Com o intuito de dar mais segurança ao pagamento efetivo das parcelas, as mudanças garantem o direito do menor em relação ao seu auxílio.
Já é possível pedir a prisão do devedor da pensão, em regime fechado, com um mês de atraso. E esse ponto é muito bom, porque vai assustar mais. O devedor ficará preso até dar um jeito de pagar — destaca a advogada do Direito da Família e colunista do Diário Gaúcho Sáloa Neme da Silva.
As punições aos inadimplentes contam com a prisão em regime fechado de até 3 meses, a inclusão do nome do devedor no banco de dados do SPC e do Serasa, e será possível também, um desconto de até 50% no valor total da folha de pagamento referente às pensões dos meses anteriores e a atual. Esta medida vale também para casos de pensões por meio de compromisso extrajudicial.
Para os pagantes da pensão, é aconselhado que toda mudança em relação à sua renda seja informada à Justiça para que haja negociação de novos valores de acordo com sua realidade financeira.
Fontes:
Diário Gaúcho:
Jornal Hoje: