DIREITO INTERNACIONAL
Manuel Díez de Velasco Vallejo, conceituado jurista espanhol, explicita o que, para a Machado Marques Advogados, é a definição ideal de Direito Internacional, qual seja: “sistema de princípios e normas que regulam as relações de coexistência e de cooperação, frequentemente institucionalizadas, além de certas relações comunitárias entre Estados dotados de diferentes graus de desenvolvimento socioeconômico e de poder”.
Nada obstante, com ênfase no objeto, leva-se em consideração a definição de Jorge Americano: “o objeto do direito internacional é o estabelecimento de segurança entre as Nações, sobre princípios de justiça para que dentro delas cada homem possa ter paz, trabalho, liberdade de pensamento e de crença”.
Conceituada esta ramificação do Direito, informa a Machado Marques Advogados a disponibilidade de amplos meios de solução de questões internacionais, a fim de conceder à seus clientes, segurança na atuação dentro e fora de nosso país.
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