DIREITO DO CONSUMIDOR
O Direito do Consumidor brasileiro é definido a partir do ensinamento de Bruno Nubens Miragem:
“(…) A caracterização da defesa do consumidor como direito fundamental, no direito brasileiro, surge da sua localização, na Constituição de 1988, no art. 5º, XXXII, que determina expressamente: o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. Insere-se a determinação constitucional, pois, no Capítulo I, “Dos direitos e deveres individuais e coletivos”, do Título II, “Dos direitos e garantias fundamentais”. Tem-se assentado na doutrina e na jurisprudência brasileira que a localização do preceito constitucional nesse setor privilegiado da Constituição, a rigor, o coloca a salvo da possibilidade de reforma pelo poder constituinte instituído”.
Consequentemente, a Machado Marques Advogados apresenta diversas soluções a ambos os lados da relação consumerista, preenchendo completamente as necessidades de seu cliente, tendo-se como exemplos os seguintes:
Marcas e Patentes – Registros, baixas, transferências, Direitos Autorais, e outros;
Consumidor – Ampla assistência e assessoria judicial/extrajudicial, ao consumidor;
Fornecedor: Ampla assistência judicial/extrajudicial, fiscal, penal, e outros.